Não sou mau humorado, tenho o humor ácido! (Fernanda Young)

Ainda não consigo entender um péssimo hábito que as pessoas têm: Achar que têm direito de se meter na sua vida.
Queridos!!! rsrsrsrs. O meu pensamento é único, meus costumes também, pois eu trago algumas caracteristicas peculiares na minha personalidade. Que se danem os nós!!!! O que eu escrevo aqui é problema único meu. Foda-se a quem eu incomodo, pois não estou nem aí! Não obrigo ninguém a me escutar, mas se tiver interesse, fique a vontade!
Mas uma coisa é certa! Não sou mau humorado, tenho o humor ácido! Esta frase é da Fernanda Young, mas cabe perfeitamente para mim. Estou te servindo uma taça de champagne, mas se você não quiser, joga fora, enfia no traseiro, faça ao seu prazer, mas não encha a minha paciência!
Se o mundo precisa de mim, aqui estou, mas não exija mais que isso!

sexta-feira, 16 de abril de 2010

A degradação da sociedade em “atos”.

Voltando ao tema que indignou os cariocas, brasileiros e cidadãos do mundo: O Atentado cometido contra o Cristo Redentor.
O que leva um “cidadão” a danificar um monumento mundial? O que se passa na cabeça doentia de uma pessoa que suja o nosso maior cartão postal? Onde está o direito que temos em manter o nosso patrimônio intacto?
Se formos tentar aprofundar as causas que levaram esses infelizes a pichar o Cristo Redentor, vamos ficar divagando sem chegar a uma conclusão plausível. Revolta? Falta de caráter? Rebeldia? Brincadeira inocente? Isso não importa agora, pois, o que foi feito, sujou a alma de cada um de nós que nenhuma água, sabão ou solvente poderão limpar. Os “seres” que fizeram isso não têm perdão e nem direito a defesa, pois não deram oportunidade para nós, cidadãos cariocas, autorizarmos ou não esse ato de violência a imagem da cidade que vai sediar dois grandes eventos internacionais muito em breve.
Por isso, peço que cada cidadão, que se sentiu agredido com esta violência, manifeste a sua indignação em blogs, e-mails, comunidades, sites de relacionamento, pois precisamos mostrar para todas as pessoas de bem que não aprovamos atos criminosos contra os nossos patrimônios.
Citando o Código Penal, Parte Especial, Título II, Capítulo IV (Do dano). Eis o teor do art. 163:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
(Redação da Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Se esta pena for aplicada aos vândalos citando cada pessoa, cidadão, ser humano que se sentiu “violado” com esta agressão, eles não saem mais daquela maldita cadeia. Posso estar errado, mas é o sentimento que todos nós temos neste momento.

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